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Advogado. Bacharel em Direito pela UFMG.
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Frederico Yokota
Artigo ·
há 12 anos
Responsabilidade da Construtora em pagar a taxa condominial até que o consumidor receba as chaves do imóvel
Algumas construtoras transferem aos consumidores o ônus de realizar o pagamento das taxas condominiais antes da entrega das chaves do imóvel, ou seja, antes que estejam na posse do que compraram. Não...
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Frederico Yokota
Artigo ·
há 12 anos
Furto, roubo e danos a veículos em estacionamentos devem ser ressarcidos
O estabelecimento que forneça o serviço de estacionamento aos seus clientes (supermercado, shopping, ou qualquer outro), independente de ser pago, deve responder por furtos, roubos ou latrocínios...
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Frederico Yokota
Artigo ·
há 12 anos
Atraso no reparo de veículos pela seguradora
A ocorrência de sinistros é um fato bastante comum, que requer a intervenção da seguradora contratada para providenciar a reparação dos danos causados ao veículo envolvido no acidente. Acontece que...
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Comentários
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Frederico Yokota
Comentário ·
há 12 anos
Quero advogar, alguém incentiva?
Gláucia Borges
·
há 12 anos
Parabéns pelo excelente artigo. Acho que a maioria dos advogados partilha desse mesmo sentimento.
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Frederico Yokota
Comentário ·
há 12 anos
Responsabilidade da Construtora em pagar a taxa condominial até que o consumidor receba as chaves do imóvel
Frederico Yokota
·
há 12 anos
Allen, para ressarcimento de dano, o
CDC
estabelece o prazo prescricional de 3 anos. Aconselho que procure o ressarcimento o mais breve possível.
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Frederico Yokota
Comentário ·
há 13 anos
Atraso na entrega do imóvel pela construtora. Quais os direitos do consumidor?
Frederico Yokota
·
há 13 anos
Olá Diego,
O objetivo era esse mesmo, ser sucinto.
Quanto à corretagem, deixei muito claro que a hipótese tratada é de cobrança por fora, extracontratualmente, fora do valor global de venda. Ocorre que é anunciado um valor para o imóvel, mas ao efetuar a compra, acrescentam a corretagem, que sequer é prevista no contrato.
O dano moral, por sua vez, não possui qualquer relação com a cláusula de descumprimento contratual. Na minha visão, essa questão é elementar em direito contratual, sendo que se há juízes julgando em sentido contrário, trata-se de mais um absurdo de nosso Judiciário.
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Reinaldo Schumann
Comentário ·
há 13 anos
Atraso na entrega do imóvel pela construtora. Quais os direitos do consumidor?
Frederico Yokota
·
há 13 anos
Diego
É verdade que alguns juízes, na maioria das vezes por motivos inconfessáveis, deixam de cumprir a Súmula do dano moral, contudo é só persistir que o direito e certo e será confirmado em instâncias superiores. Nosso poder judiciário tem está subordinação ao poder econômico mais exacerbado que na maioria das democracias, contudo, em geral em instâncias superiores a falha acaba por ser corrigida.
Quanto ao atraso, já que o comprador apostou no fornecedor errado, somente lhe cabe, alertar aos demais contribuintes, via jornais, internet etc., quem é e como age o criminoso, decisão judiciária alguma fará o mal intencionado dar acabamento ao imóvel e, por melhor que seja a indenização não lhe reparará o prejuízo, nem evitará a reincidência doo crime.
É dever cívico do comprador prejudicado, alertar as próximas vítimas potenciais do risco que correm, quase um dever cristão e moral.
Nestes casos a prevenção ainda é o melhor remédio, consulte por todos os meios disponíveis, antes de assinar contrato para compra na planta, tem muita gente famosa e pessimamente intencionada.
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